Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2001
Valor da Causa
R$ 141.575,60
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
PACIFICO & MELO LTDA
CNPJ
Reu
JOAO PEREIRA MAMEDE
CPF
Reu
ZELIA DE PAULA
CPF
Reu
DOROTEIA PACIFICO LIMA DE MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
OAB/AC 2908·CPF·Representa: Autor
SILVANA DO SOCORRO MELO MAUES
OAB/AC 961·CPF·Representa: Autor
JOÃO PAULO SETTI AGUIAR
OAB/MS 9471·Representa: Autor
DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO
OAB/AC 1935·CPF·Representa: Autor
EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO
OAB/AC 3772·CPF·
Movimentações
Conclusos para julgamento
11/03/2026, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/03/2026, 11:12
Representa: Réu
EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO
OAB/AC 3772·CPF·Representa: Réu
NAGILA KAIOLLE GOMES DE LIMA
OAB/AC 3929·CPF·Representa: Réu
Expedição de Certidão.
09/01/2026, 11:23
Expedição de Certidão.
26/10/2025, 01:10
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NAGILA KAIOLLE GOMES DE LIMA (OAB 3929/AC), ADV: EDUARDO BARBOSA LIMA CANUTO (OAB 3772/AC) - Processo 0024665-45.2001.8.01.0001 (001.01.024665-8) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Mamede e Cia LtdaB0 - B1João Pereira MamedeB0 - B1Zélia de PaulaB0 - B1Doroteia Pacifico Lima de MeloB0 - 1. Levante-se a suspensão no sistema SAJ. 2. Atenta à dinâmica dos autos, determino a intimação da parte credora p
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 11:36
Mero expediente
12/08/2025, 16:49
Conclusos para despacho
11/08/2025, 14:44
Classe retificada de 159 para 12154
19/04/2022, 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/11/2016, 17:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2016.
01/11/2016, 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial