Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Feijó - Acre -
Apelado: Pré Molde Ind. e Com. e Artefatos de Concreto Imp. e Exp. Ltda - Despacho Em razão dos Embargos de Declaração opostos às fls. 215/219,
Nº 0701221-31.2023.8.01.0013 - Apelação Cível - Feijó - intime-se a parte Embargada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ex vi do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB: 6641/AC) - Adair Jose Longuini (OAB: 436/AC) - Gelson Gonçalves Neto (OAB: 3422/AC) - Edson Rigaud Viana Neto (OAB: 3597/AC) - Pascal Abou Khalil (OAB: 1696/AC)
19/05/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/02/2026, 11:29
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
26/02/2026, 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
24/02/2026, 17:16
Publicado ato_publicado em 23/02/2026.
23/02/2026, 08:05
Juntada de Certidão
23/02/2026, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Pré Molde Ind. e Com. e Artefatos de Concreto Imp. e Exp. LtdaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 172/182, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 1
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0701221-31.2023.8.01.0013 - Monitória - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -
23/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2026, 08:32
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:21
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 08:21
Juntada de Petição de Apelação
11/02/2026, 17:16
Expedição de Certidão.
12/12/2025, 21:10
Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 06:56
Juntada de Certidão
04/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Pré Molde Ind. e Com. e Artefatos de Concreto Imp. e Exp. LtdaB0 - Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos por PRÉ MOLDE IND. E COM. E ARTEFATOS DE CONCRETO IMP. E EXP. LTDA, por serem tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os integralmente, mantendo incólume a sentença proferida às fls. 146-150 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem
Intimação - ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0701221-31.2023.8.01.0013 - Monitória - Pagamento Atrasado / Correção Monetária -