Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 7.630,85
Órgão julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
WMESON ARAUJO DA CRUZ
CPF
Autor
GIOVANNI BADY CASSEB
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE ARAUJO LIMA
OAB/AC 3461·CPF·Representa: Autor
ATALIDIO BADY CASSEB
OAB/AC 885·CPF·Representa: Réu
ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB
OAB/AC 5489·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/02/2025, 11:31
Conclusos para julgamento
13/02/2025, 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 12:10
Recebidos os autos
03/02/2025, 11:56
Mero expediente
03/02/2025, 11:56
Conclusos para decisão
29/01/2025, 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 17:14
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
26/01/2025, 15:48
Juntada de Certidão
26/01/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Wmeson Araujo da Cruz -
Requerido: Giovanni Bady Casseb -
Intimação - ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC) Processo 0703685-17.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a indicação de bem a penhora de p. 44 e requerer o que entender de direito.