Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 2.149,80
Órgão julgador
Vara de Execução Fiscal de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ
Autor
IEDA REGINALDO DE FARIAS OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSENEY CORDEIRO DA COSTA
OAB/AC 2180·CPF·Representa: Autor
JULIANA SANTOS DA SILVA
OAB/AC 5028·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 14:08
Transitado em Julgado em 30/10/2025
30/10/2025, 14:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
21/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JULIANA SANTOS DA SILVA (OAB 5028/AC) - Processo 0801670-04.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: B1Município de Rio BrancoB0 - DEVEDORA: B1Ieda Reginaldo de Farias OliveiraB0 -
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Rio Branco em face da sentença que declarou extinta a execução fiscal em razão da satisfação da obrigação (p. 51). O agravo interposto contra a sentença já foi julgado prejudicado pelo Tribunal, con