Procedimento Comum CívelAposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Órgão julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
EDIMILSON ALVES FERREIRA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO ROBERTO DE SOUZA
OAB/RO 4793·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/04/2026, 00:51
Expedição de Certidão.
06/04/2026, 00:49
Expedição de Certidão.
01/04/2026, 01:31
Expedição de Certidão.
18/02/2026, 05:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2026.
03/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Edimilson Alves FerreiraB0 -
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701570-63.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Edimilson Alves Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) Condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de apose
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 08:45
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 07:55
Expedição de Mandado.
02/02/2026, 07:54
Julgado procedente o pedido
29/01/2026, 11:29
Conclusos para julgamento
18/11/2025, 00:21
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 00:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2025.
22/10/2025, 09:07
Juntada de Certidão
22/10/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Edimilson Alves FerreiraB0 - Decisão 1) Considerando a ausência de contestação por parte do requerido, conforme certificado à fl. 96, e nos termos do artigo 344 do CPC, DECRETO sua revelia. No entanto, ressalto que os efeitos materiais da revelia não se aplicam à hipótese dos autos, por se tratar de demanda que versa sobre direito i
Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701570-63.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) -