Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: B1Kayan Tobu de Matos AraujoB0 - A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Intimação - ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC) - Processo 0801331-45.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa -
Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Subsistindo nos autos qualquer constrição de bens para garantia da execução, requer a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor da executada, (pp. 67/69) com brevid