Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2013
Valor da Causa
R$ 2.822,20
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ
Autor
MARLY FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON RIGAUD VIANA NETO
OAB/BA 22111·Representa: Autor
WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA
OAB/AC 3271·CPF·Representa: Autor
IALE RICARDO SILVA DE SOUZA
OAB/AC 4908·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para decisão
11/05/2026, 10:16
Juntada de Petição de Petição inicial
09/03/2026, 10:15
Expedição de Certidão.
27/12/2025, 05:34
Expedição de Certidão.
09/12/2025, 13:08
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/12/2025, 12:49
Expedição de Certidão.
08/09/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: IALE RICARDO SILVA DE SOUZA (OAB 4908/AC) - Processo 0012970-45.2011.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDOR: B1Marly Francisca Rodrigues da SilvaB0 - Na hipótese de penhora eletrônica de veículos, somente após embargos, o executado será intimado para apresentar fisicamente o bem em juízo ou indicar a sua localização, por força do disposto nos artigos 772/774 do CPC, do que decorre a necessidade de adequação da interpretação ao art. 839 do mesm