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0720404-87.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 51.857,49
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - - III INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 23 de abril de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marco

24/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - Dá a parte recorrida Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

13/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - 2. À Parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de cinco dias, nos termos do Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Findos os prazos, à conclusão. 4. Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN)

16/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa - Apelado: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos Financeiros - 3. Portanto, visando evitar surpresa processual, em atenção ao princípio do contraditório substancial, determino a intimação da parte Apelante para manifestação correspondente, no prazo de quinze dias (art. 10 do Código de Processo Civil). 4. Vinda a manifestação ou findo o prazo, à conclusão. 5. Nº 0720404-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) L

29/08/2025, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

14/07/2025, 08:10

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

14/07/2025, 08:10

Juntada de Petição de Contra-razões

11/07/2025, 15:15

Publicado ato_publicado em 03/07/2025.

03/07/2025, 05:50

Publicacao/Comunicacao Intimação RÉU: B1Ativos S.a. Securitizadora de Creditos FinanceirosB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0720404-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -

03/07/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

02/07/2025, 18:18

Ato ordinatório

02/07/2025, 11:06

Juntada de Petição de Apelação

27/06/2025, 17:01

Publicado ato_publicado em 04/06/2025.

04/06/2025, 09:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação

20/05/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

19/05/2025, 13:55
Documentos
Interlocutória
08/11/2024, 15:26
Ata de Audiência (Outras)
21/02/2025, 11:32
CARIMBO
16/05/2025, 13:53