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0700660-07.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 14.544,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
RAYLANA DA COSTA DE FREITAS
CPF 087.***.***-38
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
PALOMA ARAUJO DA COSTA
CPF 035.***.***-43
Advogados / Representantes
ODAIR DELFINO DE SOUZA
OAB/AC 3453•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 07:10Expedição de Certidão.
25/03/2025, 06:32Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 08:52Expedição de Certidão.
03/02/2025, 00:51Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Raylana da Costa de Freitas - Intimação - ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0700660-07.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da autora, por não preencher os requisitos exigidos pela Lei, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Suspendo a exigi
24/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/01/2025, 07:03Expedição de Certidão.
23/01/2025, 06:57Expedição de Mandado.
23/01/2025, 06:55Julgado improcedente o pedido
20/01/2025, 14:53Conclusos para decisão
01/11/2024, 07:49Expedição de Certidão.
01/11/2024, 06:26Juntada de Petição de Petição inicial
31/10/2024, 14:06Expedição de Certidão.
17/10/2024, 22:29Expedição de Certidão.
07/10/2024, 10:13Expedida/Certificada
07/10/2024, 10:13Documentos
Interlocutória
•20/06/2023, 19:10
Ato Ordinatório
•10/07/2023, 06:20
Interlocutória
•09/09/2023, 16:17
Ato Ordinatório
•06/02/2024, 08:19
Ato Ordinatório
•07/06/2024, 11:50
Ato Ordinatório
•13/09/2024, 05:57
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 10:13
CARIMBO
•20/01/2025, 14:53