Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar -
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Despacho
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Acre, alegando inconformismo com ato de intimação da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em ação monitória, movida por Postalis - Instituto de Previdência Complementar, em face de Hadjam Damasceno Neves. Segundo a
20/02/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/02/2026, 09:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/02/2026, 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
11/02/2026, 13:45
Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 13:36
Juntada de Certidão
10/02/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Postalis – Instituto de Previdência ComplementarB0 -
RÉU: B1Hadjam Damasceno NevesB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0715326-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:49
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:59
Documentos
Interlocutória
•22/09/2025, 14:29
CARIMBO
•28/11/2025, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Abra-se vista à Procuradoria de Justiça para manifestação. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP)
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hadjam Damasceno Neves -
Apelado: Postalis - Instituto de Previdência Complementar - Despacho
Nº 0715326-78.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação interposta pela Defensoria Pública do Estado do Acre, alegando inconformismo com ato de intimação da sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em ação monitória, movida por Postalis - Instituto de Previdência Complementar, em face de Hadjam Damasceno Neves. Segundo a
20/02/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/02/2026, 09:57
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
12/02/2026, 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
11/02/2026, 13:45
Publicado ato_publicado em 10/02/2026.
10/02/2026, 13:36
Juntada de Certidão
10/02/2026, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Postalis – Instituto de Previdência ComplementarB0 -
RÉU: B1Hadjam Damasceno NevesB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0715326-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
10/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/02/2026, 10:49
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:59
Juntada de Petição de Apelação
08/02/2026, 14:00
Indeferimento
13/01/2026, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/01/2026, 03:20
Expedição de Certidão.
12/12/2025, 00:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Postalis – Instituto de Previdência ComplementarB0 -
RÉU: B1Hadjam Damasceno NevesB0 - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, o que faço pa
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0715326-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
02/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/12/2025, 09:59
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 09:38
Julgado procedente o pedido
28/11/2025, 15:37
Conclusos para julgamento
25/11/2025, 10:49
Juntada de Aviso de Recebimento
19/11/2025, 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2025, 07:00
Juntada de Certidão
31/10/2025, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/10/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Postalis – Instituto de Previdência ComplementarB0 -
RÉU: B1Hadjam Damasceno NevesB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à ação monitóri
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0715326-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
31/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2025, 13:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2025, 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2025, 14:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
24/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Postalis – Instituto de Previdência ComplementarB0 -
RÉU: B1Hadjam Damasceno NevesB0 -
Intimação - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) - Processo 0715326-78.2025.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Recebo a inicial, considerando que apretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Defi