Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
28/04/2026, 11:13
Conclusos para julgamento
13/04/2026, 06:52
Juntada de Petição de Petição inicial
07/04/2026, 10:03
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Estado do AcreB0 -
EXECUTADO: B1F M de QueirozB0 - Decisão Conheço dos embargos de declaração de págs. 174/181, por tempestivos, além de que observados os demais requisitos para sua admissibilidade e, nos termos do art. 1.022 do CPC, acolho-os integralmente, tornando sem efeito o ato de pág. 169, considerando a não observância do procedimento legal para a devid
Intimação - ADV: MAICON PONTES DE AMORIM (OAB 67119/PR) - Processo 0702244-84.2019.8.01.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa -
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 11:34
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 15:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/02/2026, 15:47
Conclusos para decisão
16/12/2025, 09:24
Expedição de Certidão.
16/12/2025, 09:23
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 09:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2025.
26/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: B1Estado do AcreB0 -
EXECUTADO: B1F M de QueirozB0 - A parte autora, Estado do Acre, ajuizou ação e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia, embora devidamente intimada para impulsionar o feito. Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa, consoante estabelece o arti
Intimação - ADV: MAICON PONTES DE AMORIM (OAB 67119/PR) - Processo 0702244-84.2019.8.01.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa -
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: B1Estado do AcreB0 -
EXECUTADO: B1F M de QueirozB0 - Considerando que os embargos de declaração opostos possuem efeito modificativo, determino a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, com brevidade.
Intimação - ADV: MAICON PONTES DE AMORIM (OAB 67119/PR) - Processo 0702244-84.2019.8.01.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa -