Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 22.125,13
Órgão julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA
CNPJ
Autor
CARLOS RAFAEL E SOUSA SILVA
CPF
Reu
RAPHAEL SILVA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO
OAB/AC 4831·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/01/2026, 14:00
Juntada de Carta
17/12/2025, 13:41
Publicado ato_publicado em 16/12/2025.
16/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 33140/CE) - Processo 0705572-02.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPPB0 - DEVEDOR: B1Carlos Rafael e Sousa SilvaB0 - B1Raphael Silva dos SantosB0 - Sentença:...Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível eJULGO EXTINTOo processo, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da legislação