Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.152.354,61
Órgão julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
Autor
ALINE ALMEIDA BORBA
CNPJ
Reu
ALINE ALMEIDA BORBA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO SILVA BONFIM
OAB/RO 1727·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 12:01
Arquivado Definitivamente
13/10/2025, 12:01
Juntada de Outros Documentos
13/10/2025, 11:59
Publicado ato_publicado em 10/10/2025.
10/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B1Banco da Amazonia S AB0 - Sentença
Intimação - ADV: GILBERTO SILVA BONFIM (OAB 1727/RO) - Processo 0715685-28.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Trata-se de carta precatória. Nos termos do art. 29, § 13, alínea "c", da Resolução n.º 325/2024, que dispõe acerca da competência das unidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre, a Vara de Sucessões, Registros Públicos e Cartas Precatórias Cíveis é competente para o cumprimento das