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0701740-41.2025.8.01.0011
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2025
Valor da Causa
R$ 118.404,00
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
IVANILDE LIRA BEZERRA
CPF 435.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros Documentos
16/04/2026, 13:21Juntada de Outros Documentos
03/03/2026, 11:10Expedição de Carta Precatória.
20/02/2026, 07:44Expedição de Certidão.
28/10/2025, 16:09Publicado ato_publicado em 20/10/2025.
20/10/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Ivanilde Lira BezerraB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 - Decisão Atendidos os requisitos dos arts. 129-A e 130 da Lei Federal n.º 8.213/91 c/c os requisitos do art. 319 e 320 do CPC, Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701740-41.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - recebo a inicial. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Seguindo a diretriz do art. 129-A, § 1º, da Lei Fede
20/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
17/10/2025, 09:07Expedição de Certidão.
17/10/2025, 09:04Outras Decisões
08/10/2025, 07:16Conclusos para despacho
07/10/2025, 07:27Distribuído por sorteio
06/10/2025, 15:03Documentos
Interlocutória
•08/10/2025, 07:16