Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Luís Augusto Machado da Silva - Após breve consulta ao sistema e-SAJ, nos autos do processo nº 0712781-55.2013.8.01.0001, verificou-se que o autor Luis Augusto Machado Silva é civilmente interditado, figurando como seus curadores/genitores Carlos Augusto Lima da Silva e Vera Lúcia Machado Lima e Silva, conforme Termo de Curatela constante às fls. 28 daqueles autos, incumbindo-lhes a representação do interditado em todos os atos da vida civil. Diante disso, remetam-se os autos à Secretaria para que promova a juntada, nestes autos da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, de cópia do referido Termo de Curatela. Ainda, compulsando-se os presentes autos, observa-se que apenas o genitor Carlos Augusto Lima da Silva figura como representante legal do autor, não constando a genitora/curadora Vera Lúcia Machado Lima e Silva na representação processual. Assim,
Nº 0716437-97.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual, com a inclusão da curadora Vera Lúcia Machado Lima e Silva, nos termos dos arts. 71 e 76 do CPC. Regularizada a representação processual, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, diante da existência de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015. Após, à conclusão. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Fabiana Pimentel Mulim (OAB: 40666/ES) - Gabriel Silva Santiago (OAB: 6343/AC) - Via Verde