Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB 227583/RJ) - Processo 0701658-16.2025.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - DEVEDOR: Álvaro Cruz Moreira - "...
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 854, § 3º, e no art. 914, ambos do Código de Processo Civil, rejeito integralmente a Impugnação à Penhora apresentada pelo executado às fls. 139/145. Em consequência, mantenho a penhora sobre o valor de R$ 2.879,65, bem como sobre os demais valores porventura bloqueados nos autos, e determino que a Secretaria proceda à sua conversão em pagamento, transferindo os montantes para uma conta judicial vinculada a este processo e, ato contínuo, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente. Condeno o executado/impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pelo credor com a rejeição da impugnação (R$ 2.879,65), nos termos do art. 85, § 1º, do CPC e da jurisprudência do STJ (REsp 1.746.072/PR). Determino o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do débito. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, já abatidos os valores ora levantados, e requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta