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0700013-89.2016.8.01.0002

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2016
Valor da Causa
R$ 52.643,35
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
R. V. XAVIER - ME
CNPJ 18.***.***.0001-65
Reu
ROSICLAUDIO VITAL XAVIER
CPF 581.***.***-68
Reu
RAIMUNDA CARLOS DE SOUZA
CPF 215.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AC 4901Representa: ATIVO
LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AC 5361Representa: ATIVO
CLÁUDIA DE FREITAS AGUIRRE
OAB/AC 4238Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1R. V. Xavier - MeB0 - B1Rosiclaudio Vital XavierB0 - B1Raimunda Carlos de SouzaB0 - Intimação - ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0700013-89.2016.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com esteio nos artigos 921, § 4º, e 924, inci

08/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

07/04/2026, 11:00

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

10/02/2026, 11:45

Conclusos para julgamento

09/02/2026, 11:51

Mero expediente

07/02/2026, 12:09

Conclusos para decisão

25/11/2025, 12:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/11/2025, 15:17

Publicado ato_publicado em 11/11/2025.

11/11/2025, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1R. V. Xavier - MeB0 - B1Rosiclaudio Vital XavierB0 - B1Raimunda Carlos de SouzaB0 - 5) Consumada a prescrição a que alude o item 4, Intimação - ADV: LÚCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5361/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 4901/AC) - Processo 0700013-89.2016.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - intime-se a parte para manifestação, após o que façam-se os autos conclusos para decisão (CPC, art. 921, §5º).

11/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

10/11/2025, 13:55

Expedição de Certidão.

10/09/2025, 10:32

Processo Reativado

10/09/2025, 10:27

Juntada de Outros Documentos

31/03/2025, 10:36

Mero expediente

14/02/2025, 10:48

Conclusos para despacho

07/01/2025, 08:25
Documentos
Despacho
16/01/2016, 08:54
Despacho
05/09/2016, 09:53
Despacho
28/04/2017, 16:01
Interlocutória
04/07/2017, 08:07
Despacho
16/01/2018, 11:00
Despacho
11/07/2018, 07:29
Ato Ordinatório
29/10/2018, 11:08
Despacho
05/12/2018, 12:00
Despacho
12/12/2018, 17:53
Interlocutória
10/01/2019, 13:59
Despacho
14/03/2019, 18:13
Interlocutória
26/04/2019, 08:43
Interlocutória
09/05/2019, 16:59
Interlocutória
25/06/2020, 09:52
Despacho
04/08/2020, 22:28