Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado do Acre -
Apelado: A M S Almeida ( Comercial Rodrigues) - Destaco, outrossim, a ausência de prejuízo, uma vez que a Fazenda Estadual está resguardada para que, preenchidos os requisitos, faça nova propositura de execução fiscal, se posteriormente obtiver êxito em localizar bens do devedor, observada, é claro, a ocorrência ou não da prescrição. Por fim, pontuo que o Tribunal não está obrigado a
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004790-08.2009.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -