Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0700421-31.2022.8.01.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - Tendo em vista que as pesquisas anteriores restaram frustradas, defiro o pedido de pesquisa de bens, a ser realizada pelos 03 sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Providências pela SECRETARIA: 1. Promova a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, pelo sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta teimosinha. 1.2. Após a resposta, cancele eventual excesso. 1.3. Em caso de êxito na busca de ativos financeiros, intime-se o procurador do executado ou, não o tendo, intime-se pessoalmente o executado, consignando-lhe o prazo de 05 dias para manifestação, nos limites do que dispõe o § 3º, do art. 854, do Código de Processo Civil. 1.4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, transfira o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 24 horas (§ 5º, art. 854 do CPC). 2. Promova a pesquisa de bens pelo RENAJUD e INFOJUD. 3. Frustradas as pesquisas, intime-se o exequente para que indique bens do devedor, passiveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento nos termos do art. 921, inciso III c/c §§ 1º e 2º, do CPC. 4. Escoado o prazo do item 03, mantenha a execução em regime de suspensão, pelo prazo de 01 ano, findo o qual iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (CPC - art. 921, § § 1º e 2º). Cumpra-se. Mâncio Lima-(AC), 09 de fevereiro de 2026. Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito