Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE BRASILEIA
CNPJ
Reu
VILCA ALVAREZ BERNARDINO
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR
OAB/AC 4925·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/05/2025, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
03/05/2025, 01:09
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 08:35
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerido: Município de Brasiléia -
Intimação - ADV: Luiz Carlos Bertoleto Junior (OAB 4925/AC) Processo 0800017-87.2023.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução domérito, por perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do Código deProcesso Civil. Não há honorários nem custas. P.R.I.C. Brasiléia-(AC), 16 de abril de 2025. Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito