Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Contra a Fazenda Pública
TJAC
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
25/10/2011
Valor da Causa
R$ 63.605,49
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ
Autor
FUNDACAO DE CULTURA E COMUNICACAO ELIAS MANSOUR
Reu
FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
YASMIM MOREIRA MACHADO MARTINS
OAB/AC 6112·CPF·Representa: Réu
SILVIO DE SOUZA CARLOS
OAB/AC 5059·CPF·Representa: Réu
RORAIMA MOREIRA DA ROCHA NETO
OAB/AC 5932·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
26/03/2026, 14:16
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 17:47
Publicado ato_publicado em 04/12/2025.
04/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: SILVIO DE SOUZA CARLOS (OAB 5059/AC) - Processo 0027140-22.2011.8.01.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEVEDOR: B1Fundação de Cultura e Comunicação Elias MansourB0 e outro - Em cumprimento a decisão de página 316, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: intime-se a FEM para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já contabilizado em dobro, apresente a documentação necessária à comprovação das obrigações com descrição detalhada das ativida