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0702310-21.2025.8.01.0013
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2025
Valor da Causa
R$ 30.336,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
SANDRO FERREIRA DA SILVA
CPF 007.***.***-80
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA
OAB/RO 8865•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/02/2026, 07:10Expedição de Certidão.
23/02/2026, 07:08Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Sandro Ferreira da SilvaB0 - Dessa forma, a parte deverá efetuar o protocolo da petição inicial no sistema adequado (eproc), nos termos das normativas em vigor. Sendo assim, este processo, protocolado em sistema diverso, deve ser extinto. Intimação - ADV: PAMELA SANTOS TEODORO DE SOUZA (OAB 8865/RO) - Processo 0702310-21.2025.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 48
10/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/12/2025, 06:30Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/12/2025, 12:04Conclusos para julgamento
05/12/2025, 09:15Distribuído por sorteio
05/12/2025, 08:23Documentos
CARIMBO
•05/12/2025, 12:04