Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda PúblicaSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 840,00
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
PIERRE ELIE KASSAB
CPF
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA DE ALENCAR
OAB/AC 5461·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 09:21
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Pierre Elie KassabB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatíve
Intimação - ADV: DIEGO SILVA DE ALENCAR (OAB 5461/AC) - Processo 0707816-35.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública -