Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Campo Alegre
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- V. R. S. S.
- Advogados
- HELDER DE CASTRO REIS (OAB 151428/MG), MARIANE GONCALVES FERREIRA (OAB 211772/MG)
ADV: MARIANE GONCALVES FERREIRA (OAB 211772/MG), ADV: HELDER DE CASTRO REIS (OAB 151428/MG) - Processo 0000001-56.2025.8.02.0008 - Pedido de Medida de Proteção - Guarda - REQUERIDO: V.R.S.S. e outro -
Ante o exposto, e considerando o relatório técnico do CREAS que atesta as condições favoráveis apresentadas pelos genitores, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) RESTABELECER a guarda das crianças Nátaly Vitória Menezes de Oliveira dos Santos, Nicolly Sofia Menezes dos Santos e Nathalia Eloise Menezes dos Santos em favor de seus genitores, servindo a presente sentença como termo; b) DETERMINAR a realização de novo estudo social, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de acompanhar a adaptação das crianças ao retorno do convívio familiar e verificar o adequado exercício das responsabilidades parentais pelos genitores, com posterior vista ao Ministério Público; c) DETERMINAR a continuidade do acompanhamento pela rede de proteção social, especialmente pelo CREAS; d) DETERMINAR que eventual alteração significativa na situação familiar seja imediatamente comunicada ao Juízo e ao Ministério Público.
A presente medida permanecerá vigente enquanto perdurar a necessidade de proteção, podendo ser revista, modificada ou revogada a qualquer tempo, mediante provocação ou de ofício, observadas as disposições do art. 99 do ECA. Sem custas. Intimem-se os interessados e o Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C.
