Intimação
D- Órgão
- Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ROSANE MARIA DOS SANTOS
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000006-57.2025.8.02.0015 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher - AUTORA: B1Rosane Maria dos SantosB0 -
Ante o exposto, REVOGO a decisão anteriormente concessiva e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de medidas protetivas, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SEa vítima e o agressor. COMUNIQUE-SEo Ministério Público Estadual (artigo 19, § 1º, Lei nº 11.340/2006), bem como a Polícia Judiciária Civil. Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.340/2006.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
