Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
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2026
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ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade -
REQUERENTE: Fabiana dos Santos Silva -
DESPACHO: "Encerrada a audiência, dê-se vista dos autos ao Ministerio Público (fiscal da ordem jurídica) e a Defensoria Pública (custus vulnerabilis) acerca do processo e da presente audiência para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após, façam os autos conclusos para análise ".
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: Fabiana dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem da MM Juíza de Direito desta comarca, Dra. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 31 de julho de 2026, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link de acesso à sala virtual via zoom meeting: https://us02web.zoom.us/j/891.***.***-68.
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2025
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Outras Decisões
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Petição
2024
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Petição
Conclusão
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Tendo em vista o requerimento de fls. 258/262, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, devendo ser intimados os demais irmãos do curatelado.
Cumpra-se
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM. Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, intimo a parte Requerente Fabiana dos Santos Silva, através de seu advogado, para que a Requerente compareça ao fórum, no prazo de 5(cinco) dias, para assinatura do termo de compromisso de curador de fls.242/243.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - À vista do teor da audiência realizada na data de ontem, defiro a renovação da curatela provisória determinada às fls. 22/27 pelo período de mais um ano, devendo ser expedido o respectivo termo de curatela provisória renovado.
Cumpra-se. Intimem-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade -
REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 -
DESPACHO: "Encerrada a audiência, dê-se vista dos autos ao Ministerio Público (fiscal da ordem jurídica) e a Defensoria Pública (custus vulnerabilis) acerca do processo e da presente audiência para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, após, façam os autos conclusos para análise. Outrossim, intime-se a sra. Fabiana, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do interesse na manutenção da curatela do seu irmão José Leonardo dos Santos Silva ".
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade -
REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Aguarde-e a realização da audiência designada às fls. 182.
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Ato ordinatório
Audiência
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz de Direito desta comarca, em virtude de problemas técnicos com a conexão de internet deste juízo, CANCELO audiência anteriormente agendada e REAGENDO Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 18 de dezembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma nos termos do despacho de fl. 153.
Link de acesso à sala virtual via zoom meeting: https://us02web.zoom.us/j/833.***.***-47.
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Ato ordinatório
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz de Direito desta comarca em substituição, Dr. Pedro Campanholo Marques, ante a necessidade de readequação a pauta de audiências deste juízo CANCELO audiência de Entrevista anteriormente agendada e a REAGENDO, para o dia 13 de novembro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Audiência
Baixa Definitiva
DecisãoReativação
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Mandado
Expedição de documento
Documento
Mandado
Petição
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ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
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Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Audiência
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, de ordem do MM Juiz de Direito desta comarca, Dr. Vinicius Augusto de Souza Araújo tendo sido pautada Audiência de Entrevista, para o dia 21 de outubro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link de acesso à sala virtual via zoom meeting: https://us02web.zoom.us/j/885.***.***-12.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, a ser realizada de forma presencial, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do TJAL. Nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, eventual pedido para participação de forma remota deverá ser devidamente justificado e apresentado com antecedência mínima de 5 dias da data de sua realização, salvo situações de urgência / emergência ou de força maior.
Em todos os casos, o pedido estará sujeito à avaliação pelo magistrado. Intimem-se a requerente Fabiana dos Santos Silva e o curador de José Leandro dos Santos Silva, o sr. Aldair dos Santos Silva. Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde do Município, a fim de que o CAPS intensifique o atendimento e visitas domiciliares, de forma regular , na residência do curatelado, devendo informar a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quais providências foram adotadas.
Cumpra-se.
Conclusão
Petição
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Designe-se audiência de entrevista, bem como para oitiva dos irmãos, que estão indicados na tabela de fls. 96/97. Igualmente, determino a intimação da Secretaria de Saúde para tal audiência, a fim informar acerca da possibilidade de oferecer serviços que possam proporcionar melhores condições no cuidado diário dos interditados Ademais, diante relatório de fls. 148/150, vista ao Ministério Público no prazo de 5 dias.
Documento
Documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
ADV: ANTONIO ERNANDE DA COSTA JÚNIOR (OAB 15934/AL) - Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Fabiana dos Santos SilvaB0 - Autos n°: 0700624-25.2024.8.02.0005 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Fabiana dos Santos Silva Interditando: José Leonardo dos Santos Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas de ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, Dr.Vinicius Augusto de Souza Araújo, em virtude da juntada do relatório social de fls.89/108, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias, conforme decisão de fls.72. Boca da Mata, 10 de julho de 2025 Francisca Batista de Almeida Técnico Judiciário
Documento
Mandado
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Remessa
Documento
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de ordem do MM. Juiz de Direito em substituição desta comarca, Dr. Pedro Campanholo Marques, intimo a parte autora através de seu advogado acerca do estudo social a ser realizado dia 30 de maio de 2025, às 08hs com José Leonardo dos Santos Silva (curatelado) e as 09hs com Fabiana dos Santos Silva (curadora) .
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700624-25.2024.8.02.0005 - Interdição/Curatela - Requerente: Fabiana dos Santos Silva - Defiro o requerimento ministerial (fl. 71).
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Documento
Expedição de documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Conclusão
Distribuição