Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: Johnatan Kleverson dos Santos Tenório - Alessandra Matias dos Santos Tenório - EXECUTADO: Sete Segundos, (Site de Notícias) - Diário Arapiraca,(site de Notícias) -
DESPACHO
1. DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de conta que observe estritamente os seguintes parâmetros: a) principal de R$ 8.000,00; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, de 05/02/2017 a 04/06/2020; c) a partir de 04/06/2020, incidência exclusiva da taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer índice de correção monetária e com juros diversos, na forma do acórdão de fls. 218/229; d) honorários sucumbenciais de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, pro rata, com indicação expressa da base e da data adotadas; e) multa e honorários de 10% (dez por cento) do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, calculados uma única vez sobre o débito existente ao término do prazo de pagamento voluntário, observado o § 2º do mesmo artigo; f) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa do acórdão de fls. 264/270, lançada em rubrica apartada e imputada exclusivamente ao Diário Arapiraca (M.
Alves Comunicações), com abatimento dos R$ 423,28 já obtidos desse executado; g) abatimento dos depósitos de fls. 331/337 e 346/347 e dos valores efetivamente transferidos em 07/04/2026, no total de R$ 17.833,37 (fls. 458), com indicação da data de cada crédito e da executada de cujo patrimônio proveio.
2. DETERMINO que a Contadoria apresente o resultado em quadro que indique, ao final, o saldo devedor total e o saldo imputável a cada executada, na forma da decisão de fls. 445.
3. DETERMINO que, juntada a conta, sejam as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil, e, em seguida, voltem os autos conclusos para homologação do valor devido.
4. DETERMINO à Secretaria que retifique o cadastro das partes no sistema, atualizando-se o cadastro das executadas e para que se registre no polo ativo apenas JOHNATAN KLEVERSON DOS SANTOS TENÓRIO, hoje maior e capaz, permanecendo Alessandra Matias dos Santos Tenório apenas no histórico da representação, certificando-se o cumprimento.
5. INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus advogados, observando-se que as publicações destinadas ao exequente devem sair exclusivamente em nome do advogado Pedro Henrique Nicolau dos Santos, OAB/AL 13.586, conforme requerido às fls. 389 e diante da renúncia de fls. 395. Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: Johnatan Kleverson dos Santos Tenório - Alessandra Matias dos Santos Tenório - EXECUTADO: Sete Segundos, (Site de Notícias) - Diário Arapiraca,(site de Notícias) -
Intime-se o exequente, após a liberação dos valores, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha atualizada do débito remanescente, especificando os valores ainda devidos e por quais executados, a fim de que seja dada continuidade à execução.
Ato ordinatório
ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Johnatan Kleverson dos Santos TenórioB0 - B1Alessandra Matias dos Santos TenórioB0 - EXECUTADO: B1Sete Segundos, (Site de Notícias)B0 - B1Diário Arapiraca,(site de Notícias)B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, de ordem do Juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, expedi 0 alvará eletrônico, em razão da migração do sistema de depósitos judiciais, do Banco do Brasil S/A para o Banco de Brasília - BRB, nos seguintes termos:
1. no valor nominal de R$ 9.798,28 com as devidas correções, conforme print abaixo, referente ao depósitos de págs. 331/333, págs. 335/337 e págs. 346/347, bem como, do bloqueio do Sisbajud de págs. 400/405, em nome de exequente Johnatan Kleverson dos Santos Tenório, conforme requerimento de pág. 426/427 e decisão de págs. 445.
2. no valor nominal de R$ 7.045,77, com as devidas correções, conforme print abaixo, referente ao depósitos de págs. 331/333, págs. 335/337 e págs. 346/347, bem como, do bloqueio do Sisbajud de págs. 400/405, em nome do advogado Pedro Henrique Nicolau dos Santos, conforme requerimento de pág. 426/427 e decisão de pág. 445. O alvará encontra-se aguardando a assinatura do magistrado.
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Outras Decisões
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Expedição de documento
Expedição de documento
Custas
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Custas
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Ato ordinatório
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Outras Decisões
2025
Conclusão
Conclusão
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2024
Conclusão
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Conclusão
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Conclusão
2023
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoConclusão
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2022
Petição
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Mero expediente
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Apensamento
Recebimento
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Ato ordinatório
Evolução da Classe Processual
Recebimento
Recebimento
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Petição
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Expedição de documento
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Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
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Petição
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Petição
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Petição
Petição
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Conclusão
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2021
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Mérito
Não-Provimento
Expedição de documento
Julgado
DecisãoExpedição de documento
Inclusão em pauta
Petição
Conclusão
Expedição de documento
2020
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Distribuição
Remessa
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2019
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2018
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Mero expediente
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Petição
Petição
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2017
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Audiência
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Conclusão
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Redistribuição
Mero expediente
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Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Johnatan Kleverson dos Santos TenórioB0 - B1Alessandra Matias dos Santos TenórioB0 - EXECUTADO: B1Sete Segundos, (Site de Notícias)B0 - B1Diário Arapiraca,(site de Notícias)B0 -
DECISÃO
Expeçam-se os alvarás para as contas de págs. 426-427, nos seguintes termos: a) em favor do exequente no valor de R$ 9.798,28 (nove mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos); e b) em favor do advogado no valor de R$ 7.045,77 (sete mil quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). O valor da multa por litigância de má-fé devida pelo Diário Arapiraca (R$ 749,60) foi parcialmente coberta em R$ 423,28 com os fundos provenientes deste executado, remanescendo um saldo devedor de R$ 326,32 referente a esta multa.
Intime-se o exequente, após a liberação dos valores, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha atualizada do débito remanescente, especificando os valores ainda devidos e por quais executados, a fim de que seja dada continuidade à execução. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito em substituição
ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: WESLEY SOUZA ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Johnatan Kleverson dos Santos TenórioB0 - B1Alessandra Matias dos Santos TenórioB0 - EXECUTADO: B1Sete Segundos, (Site de Notícias)B0 - B1Diário Arapiraca,(site de Notícias)B0 - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e, na forma do Art. 8º, III e §1º, da Lei Estadual nº 9.567/2025, e não sendo o advogado da parte exequente beneficiário da justiça gratuita ou elencado no rol de isenção de recolhimento, nos termos do art. 9º da Lei Estadual, INTIMO-O para efetuar o recolhimento das custas devidas (1 alvará, correspondem ao valor de R$ 34,32) , consoante seu Anexo Único, IV, no prazo de quinze dias.
ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL), ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Johnatan Kleverson dos Santos TenórioB0 - B1Alessandra Matias dos Santos TenórioB0 - EXECUTADO: B1Sete Segundos, (Site de Notícias)B0 - B1Diário Arapiraca,(site de Notícias)B0 - Pelo exposto, com fundamento nos artigos 502 do CPC, que rejeito a exceção de pré-executividade.
Expeça-se alvará em favor do exequente e, em separado, em favor de seu advogado, esse no valor dos honorários sucumbenciais e contratuais. Após, intime-se o exequente, para juntar a planilha atualizada de débito, ressaltando que a multa por litigância de má fé deve ser suportada apenas pelo executado Diário Arapiraca (págs. 264/270), no prazo de 10 (dez) dias. Ao final, encaminhem-se os autos conclusos na fila 'Sisbajud'.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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Outras Decisões
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ADV: JOSÉ VENTURA FILHO (OAB 3053/AL), ADV: KLEITON ALVES FERREIRA (OAB 9547/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: WESLEY SOUZA DE ANDRADE (OAB 5464/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: HECTOR IGOR MARTINS E SILVA (OAB 9650/AL) - Processo 0700800-98.2017.8.02.0150 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: B1Johnatan Kleverson dos Santos TenórioB0 - B1Alessandra Matias dos Santos TenórioB0 - EXECUTADO: B1Sete Segundos, (Site de Notícias)B0 - B1Diário Arapiraca,(site de Notícias)B0 - Pelo exposto, rejeito a impugnação de págs. 375-377.
Fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) exequente e de seu advogado, que deverá informar sobre a existência de eventual saldo remanescente, juntando a planilha atualizada se for o caso, no mesmo prazo.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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Confirmada
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