Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARCELO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
- Advogado
- DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL)
ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL) - Processo 0702271-35.2024.8.02.0044 - Interdição/Curatela - Nomeação -
REQUERENTE: Marcelo Alves dos Santos Júnior -
Ante o exposto, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, nomeando a parte autora como curadora provisória da pessoa interditanda, especificamente para representá-la perante o Instituto Nacional do Seguro Social e os demais órgãos previdenciários e assistenciais, para a percepção e a administração dos valores decorrentes de benefício de que seja titular e para os atos relativos ao seu tratamento de saúde, o qual se compromete a bem e fielmente desempenhar o encargo.
Intime-se o Município de Marechal Deodoro para, designando profissional de sua rede (médico psiquiatra ou psicólogo), marcar dia e hora para a realização do exame, devendo o laudo ser entregue em no máximo 60 (sessenta) dias. Designo o dia 05 de março de 2027, às 9 horas para entrevista da pessoa interditanda acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, dentre outros dados relevantes.
Cite-se a pessoa interditanda para comparecimento, alertando-o de que (a), poderá impugnar o pedido em 15 (quinze) dias; e (b) poderá constituir advogado, e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil). Nomeio desde já a Defensoria Pública como curadora do interditando, caso não apresente impugnação por advogado constituído. Cientifique-se de imediato.
Oficie-se à Equipe Multidisciplinar para realização de estudo social, o qual deverá versar principalmente sobre a relação entre a parte autora e a pessoa interditanda, para fins de assistência. O estudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias. Ciência à parte autora e ao Ministério Público. Às providências.
