Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED, ROSALINA ALVES DE SOUZA
- Advogados
- GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP), LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS)
ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 94512/RS), ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP) - Processo 0719608-84.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: B1FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACREDB0 - EXECUTADA: B1Rosalina Alves de SouzaB0 e outro -
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED, devidamente qualificada, em face de Barbara Eliza de Souza Santos e Rosalina Alves de Souza, igualmente qualificadaa. Nos presentes autos, vê-se que a parte Exequente requereu a extinção da presente execução em razão da quitação do débito (fls.238/239).
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução de título judicial, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento. Autorizo a baixa da restrição de transferência incluída sobre o prontuário do veículo placa MUZ2181, por meio do sistema Renajud, bem como a liberação de eventuais constrições judiciais realizadas através dos sistemas Sisbajud e CNIB.
Custas finais pelas Executadas, se houver; ficando suspensa a exigibilidade do débito, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita em favor das executadas. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. Maceió, 20 de outubro de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
