Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- ANDREIA MARIA DA SILVA ANDRADE
- Advogado
- ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ)
ADV: ROBERTA BORTOLAMI DE CARVALHO (OAB 523/RJ) - Processo 0746585-64.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução -
AUTOR: B1Andreia Maria da Silva AndradeB0 - sentença:
Vistos etc. Os requerentes, acima identificados e qualificados na inicial, através da Defensoria Pública legalmente constituída, ajuizou Ação de homologação de acordo de divórcio consensual, também qualificado e identificado acima, alegando o constante na petição inicial. Nesta audiência, as partes transigiram no sentido de acordarem com os termos acima elencados. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo realizado em audiência.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. O acordo firmado pelas partes atende aos requisitos legais, atendendo aos interesses dos envolvidos, disciplinando todas as questões necessárias à fixação de alimentos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontades firmado pelas partes nesta audiência, que fica fazendo parte integrante da presente sentença, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. As partes dispensam o prazo recursal. Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo. Sem custas e sem honorários. Publicação e intimação em audiência. REGISTRE-SE.
