Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível da Capital / Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- L. O. S., G. S. B. DOS S.
- Advogado
- ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL)
ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL), ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0762076-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1L.O.S.B0 - B1G.S.B.S.B0 -
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, anexo as fls. 17 a 22 dos autos, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III a, do NCPC. DECLARANDO POR
SENTENÇA a união estável de Rosenia da Silva e Herivelton Bezerra de Lima, nos termos da inicial, com fulcro no art. 1.723 § 1º do Código Civil. Sem custas pelo deferimento da assistência judiciaria gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Dispensado o trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista o acordo das partes, cumpridas as formalidades legais de praxe, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição.
Maceió,01 de julho de 2025. Maysa Cesário Bezerra Juiza de Direito
