MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, E. O. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
0802000-76.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Revisor Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Embargante: E. O. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL).
PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 7 DE OUTUBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, G. K. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
0802000-76.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Revisor Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Embargante: G. K. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL).
PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 7 DE OUTUBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, E. O. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
0802000-76.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Revisor Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Embargante: E. O. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL).
PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 26 DE AGOSTO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, G. K. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
0802000-76.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Revisor Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Embargante: G. K. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL).
PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 26 DE AGOSTO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, E. O. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: E. O. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 12 de agosto de 2026 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator (a)' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, G. K. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: G. K. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 12 de agosto de 2026 Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator (a)' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - 319
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, E. O. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: E. O. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Nº______2026 Intime-se o embargado para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, G. K. DA S.
Advogados
RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: G. K. da S. - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Nº______2026 Intime-se o embargado para querendo apresentar contrarrazões no prazo legal. Providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: T. L. de S. - Apelante: G. K. da S. e outro - Apelante: J. J. G. B. - Apelado: M. P. do E. de A. - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Na sessão ordinária realizada em 08/07/2026, após o voto vista do Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo, divergindo parcialmente do entendimento do Relator, e tendo o voto divergente sido acompanhado pelo Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior, havendo empate (Des. Domingos de Araújo Lima Neto e Des. João Luiz Azevedo Lessa – Vencidos), com fulcro no inciso IV, do art. 163, do RITJ, prevaleceu a decisão mais favorável ao apelante, no sentido de CONHECER dos recursos de apelação, e, no mérito, DAR-LHES provimento parcial, nos termos do voto do Relator Designado. . - Advs: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - 319
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Relator Des. João Luiz Azevedo Lessa - Revisor Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T.
L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 8 DE JULHO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES.
OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: 1) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/05/2026 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e poderá ser consultado no link: https://www2.tjal.jus.br/pauta-julgamento/consulta 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4)O sistema de inscrição de sustentação oral por meio de videoconferência está disponível no endereçohttp://sadv.tjal.jus.br/login, até 48h (quarenta e oito horas) úteis anteriores ao início da sessão, nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 23 de abril de 2026. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 22 de abril de 2026 Tutmés Airan de Albuquerque Melo Desembargador' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - 319
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'DESPACHO: 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Revisor (a)' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: 1) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 11/03/2026 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e poderá ser consultado no link: https://www2.tjal.jus.br/pauta-julgamento/consulta 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4)O sistema de inscrição de sustentação oral por meio de videoconferência está disponível no endereçohttp://sadv.tjal.jus.br/login, até 48h (quarenta e oito horas) úteis anteriores ao início da sessão, nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 26 de fevereiro de 2026. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva () - 319
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'Apelação Criminal nº. 0802000-76.2018.8.02.0001 Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Apelante: G. K. da S.. Advogado: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL). Advogado: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL). Advogado: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL). Advogado: Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL). Apelante: E. O. da S.. Advogado: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL). Advogado: Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL). Advogado: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL). Advogado: Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL). Apelante: J. J. G. B.. Advogado: Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL). Apelante: T. L. de S.. Advogado: Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL). Advogado: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL). Apelado: . Trata-se de recursos de apelação interpostos por José Júlio Gomes Brandão, Gerson Klayton da Silva, Erick Oliveira da Silva, Tiara Lou de Souza, irresignados com a sentença proferida pelos Juízes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital, que condenou os réus pela prática dos crimes tipificados no , do CP; da e da , no âmbito da Administração Pública de Mata Grande/AL. A defesa de GERSON KLAYTON DA SILVA e ERICK OLIVEIRA DA SILVA, inconformada com a referida decisão, interpôs o recurso, às fls. 3130/ 3156 e 3158/ 3186. Pugnou, preliminarmente, pela declaração nulidade por ausência de acesso à integra dos autos e audiência das ações de homologação dos acordos de delação premiada; declaração da ilegalidade dos acordos de colaboração premiada entre o Ministério Público e os corréus e nulidade por incompetência absoluta do juízo. No mérito, alegou a prescrição intercorrente do crime de peculato e a ausência de individualização da conduta. Ao fim, pugnou pelo reconhecimento das nulidades ou, subsidiariamente, pela absolvição dos réus. Por sua vez, a defesa de TIARA LOU DE SOUZA, interpôs o recurso de apelação às fls. 3196/ 3255, pugnando, preliminarmente, pela incompetência da 17ª Vara Criminal da Capital e a nulidade em decorrência do desrespeito à ordem de apresentação das alegações finais. No mérito, alegou a ausência de provas para condenação, requerendo, ao final, a absolvição da apelante ou, subsidiariamente, o redimensionamento da quantificação das penas de multa. JÁ a defesa de JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO apresentou as razões recursais às fls. 3287/3314. Na oportunidade, suscitou, preliminarmente, a inépcia da denúncia. No mérito, alegou a ausência de provas da materialidade dos crimes imputados e a ausência de individualização da conduta. Ao fim, pugnou pelo reconhecimento da nulidade ou, subsidiariamente, pela absolvição do réu. Contrarrazões do Ministério Público em relação aos recursos interpostos por Gerson Klayton da Silva, Erick Oliveira da Silva e Tiara Lou de Souza às fls. 3259/3269. Na ocasião, o parquet requereu o conhecimento e improvimento dos três recursos, por compreender que inexistem vícios na sentença condenatória. Contrarrazões do Ministério Público em relação a apelação de José Júlio Gomes Brandão às fks, 3324/3332, requerendo o conhecimento e improvimento do apelo. A Procuradoria de Justiça Criminal, às fls. 3333/3353, ofertou parecer nos seguintes termos: a) pelo conhecimento e PROVIMENTO PARCIAL dos recursos de apelação interpostos por GERSON KLAYTON DA SILVA e ERICK OLIVEIRA DA SILVA, tão somente para reconhecer a extinção da punibilidade quanto ao crime de peculato, diante da consumação da prescrição retroativa, mantendo-se a sentença condenatória nos demais termos, com eventual extensão do entendimento aos corréus que se encontrem na mesma situação fático-processual, nos moldes do do Código de Processo Penal; b) pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso interposto por TIARA LOU DE SOUSA, ao fundamento de inexistir nulidade processual a ser reconhecida, bem como de estarem devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas; e c) pelo conhecimento e DESPROVIMENTO do recurso interposto por JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO, sustentando a regularidade formal da denúncia e a suficiência do acervo probatório quanto à autoria, afastando-se, assim, as teses de inépcia da inicial acusatória e de absolvição por insuficiência de provas. Era o que havia de ser relatado. Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor. Maceió, 25 de fevereiro de 2026. Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: () - () - () - () - () - () - () - 319
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
M. P. DO E. DE A., E. O. DA S., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. do E. de A. - 'DESPACHO Trata-se de recurso de apelação, interposto por José Júlio Gomes Brandão, por intermédio do advogado Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8.387/AL), às fls. 3.061. Compulsando os autos, verifiquei que o advogado, apesar de regularmente intimado, consoante certidão de decurso de prazo às fls. 3.278, não apresentou as razões recursais. Assim, determino que seja intimado, pessoalmente, o recorrente, José Júlio Gomes Brandão, a fim de que tome ciência acerca da eventual não apresentação por parte de seu advogado, e que lhe seja informado da faculdade de constituir novo procurador de sua confiança, para a prática desse e de outros atos posteriores, caso em que deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, uma vez não dispondo de recursos financeiros para tanto ou se decorrido o prazo legal sem manifestação, deverá ser informada ao Oficial de Justiça, que o certificará, sendo o recorrente, já nesta ocasião, cientificado de que os autos serão remetidos à Defensoria Pública, para que apresente as razões do recurso de apelação e o acompanhamento dos demais atos processuais. Após, intime-se o recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Posteriormente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpridas essas diligências, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 25 de setembro de 2025 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
E. O. DA S., M. P., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR (OAB 14513/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. - 'DESPACHOIntime-se o apelante José Júlio Gomes Brandão para apresentar as razões do recurso de apelação. Em seguida, intime-se o Recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis. Maceió, 3 de setembro de 2025 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Ivan Campos Vasco Junior (OAB: 14513/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ADV: ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), ADV: DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), ADV: DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: (), ADV: () - Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - DENUNCIDA: B1T.L.S.B0 - B1T.C.C.F.B0 - B1D.M.B.L.B0 - B1V.C.A.R.B0 - B1H.R.M.B0 - B1K.A.B.S.B0 - B1A.J.B.M.B0 - B1E.C.S.S.B0 - B1G.K.S.B0 - B1D.G.B.M.B0 - B1E.O.S.B0 - B1J.S.O.P.B0 - B1G.A.A.T.C.B0 - B1D.O.A.F.B0 - B1V.M.B.B0 - B1J.C.F.O.B0 - B1J.J.M.A.B0 - B1J.A.C.B0 - B1E.V.F.N.B0 - B1J.J.G.B.B0 - TERCEIRO I: B1C.P.S.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Junho 20253 eventos
Intimação
D
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
E. O. DA S., M. P., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. - 'DESPACHO Abro vista aos Recorrentes para apresentarem as razões dos recursos de apelação. Em seguida, intime-se o Recorrido, Ministério Público de 1º grau, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo estipulado pela lei. Posteriormente, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis. Maceió, 18 de junho de 2025 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
Intimação
D
Intimação
D
Maio 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (), (), (), () Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: A.
Intimação
D
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (), (), (), () Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: A.
Fevereiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (), (), (), () Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Antonio José Bento de Melo, Tiara Lou de Souza, Thiago Carneiro da Cunha França, Diogo Medeiros de Barros Lima, Vivian Climéria Ataíde Ramalho, Hermenegildo Ramalho Mota, Karl Andherson Barbosa da Silva, Eustaquio Chaves da Silva Sobrinho, Gerson Klayton da Silva, Diana Gomes Brandão Malta, Erick Oliveira da Silva, João Sérgio Oliveira Pereira, George Angelis Alencar Tenorio Cavalcante, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz, Veroneide Melo Brandão, Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, José Jorge Malta Amaral, Joseval Antônio da Costa, Euzébio Vieira de França Neto, José Júlio Gomes Brandão - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em razão dos embargos de declaração opostos pela ré TIARA LOU DE SOUZA (fls. 3044/3050) dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para oferecimento das contrarrazões, no prazo legal; e, para o que mais entender de direito.
Janeiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192AL/), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (), (), () Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Antonio José Bento de Melo, Tiara Lou de Souza, Thiago Carneiro da Cunha França, Diogo Medeiros de Barros Lima, Vivian Climéria Ataíde Ramalho, Hermenegildo Ramalho Mota, Karl Andherson Barbosa da Silva, Eustaquio Chaves da Silva Sobrinho, Gerson Klayton da Silva, Diana Gomes Brandão Malta, Erick Oliveira da Silva, João Sérgio Oliveira Pereira, George Angelis Alencar Tenorio Cavalcante, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz, Veroneide Melo Brandão, Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, José Jorge Malta Amaral, Joseval Antônio da Costa, Euzébio Vieira de França Neto, José Júlio Gomes Brandão - 5
OAB: 6638/AL
M. P. do E. de A.
RELATÓRIO
art. 312
art. 2º
Lei 12.850/13
art. 1º
lei 9.613/98
art. 580
Thyago Bezerra Sampaio
OAB: 7488/AL
Rodrigo Monteiro de Alcantara
OAB: 9580/AL
Bruno Villela de Medeiros Costa
OAB: 20724/AL
Ivan Campos Vasco Junior
OAB: 14513/AL
Rodrigo Cavalcante Ferro
OAB: 8387/AL
Fábio Henrique Cavalcante Gomes
OAB: 4801/AL
Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB: 6638/AL
OAB 8800/AL
LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO
OAB 8800/AL
HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA
OAB 8865/AL
CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS
OAB 8524/AL
RODRIGO CAVALCANTE FERRO
OAB 8387/AL
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES
OAB 4801/AL
ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO
OAB 17520/AL
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO
OAB 15056/AL
LUCAS DE BARROS PINO LIMA
OAB 15865/AL
LUCAS DE BARROS PINO LIMA
OAB 15865/AL
LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA
OAB 16515/AL
LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO
OAB 17192/AL
ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO
OAB 17520/AL
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO
OAB 15056/AL
BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA
OAB 20724/AL
BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA
OAB 20724/AL
ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO
OAB 5427/AL
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES
OAB 4577/AL
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES
OAB 4577/AL
MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES
OAB 4577/AL
MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO
OAB 1833/AL
THYAGO BEZERRA SAMPAIO
OAB 7488/AL
Maceió, 03 de julho de 2025
Órgão
Câmara Criminal
Classe
APELAÇÃO CRIMINAL
Destinatários
E. O. DA S., M. P., J. J. G. B., G. K. DA S., T. L. DE S.
Advogados
RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL)
DESPACHO
Nº 0802000-76.2018.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: G. K. da S. - Apelante: E. O. da S. - Apelante: J. J. G. B. - Apelante: T. L. de S. - Apelado: M. P. - 'DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos por T. L. de S., G. K. da S., E. O. da S. e J. J. G. B. contra sentença proferida pelos Juízes da 17ª Vara Criminal da Capital/AL, no processo nº 0802000-76.2018.8.02.0001, um dos desdobramentos da Operação Ánomos. 2. Compulsando o caderno processual, conforme se extrai da fl. 3119/3120, verifica-se que o presente recurso foi distribuído por dependência a esta Relatoria, em 06 de junho de 2025, em virtude do processo prevento de nº 0012252-74.2018.8.02.0001. 3. Entretanto, isso não se afigurava possível. Explica-se. 4. Em consulta aos autos nº 0800373-37.2018.8.02.0001, nos quais foram autorizadas várias medidas cautelares relacionadas à Operação Ánomos, observa-se, às fls. 212/231, que, em 12 de abril de 2018, já havia sido distribuído, por sorteio, ao gabinete do Des. João Luiz Azevedo Lessa o mandado de segurança, impetrado por J. G. L., tombado sob o nº 0801766-97.2018.8.02.0000. Nos autos do mandado de segurança, o primeiro despacho foi lavrado no dia 30 de abril de 2018. 5. Em razão disso, restou firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios ou conexos, ainda que posteriores ao oferecimento da denúncia. 6. Dito isso, tem-se que o recurso em questão deve ser redistribuído, por prevenção. 7. Nesse sentido, convém esclarecer o que dispõe o Código de Processo Penal acerca da fixação da competência por prevenção, notadamente em seu art. 83: Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c). (Grifos aditados) 8. Para além, anote-se o que disciplinam os arts. 95 e 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas: Art. 95. Distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. () Art. 103. A distribuição de feitos criminais torna preventa a competência do(a) Relator(a) para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução referente ao mesmo processo, desde que integrante da Câmara Criminal. § 1º A distribuição do inquérito, sindicância e a distribuição realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal. (Grifos aditados) 9. A prevenção do Des. João Luiz Azevedo Lessa para analisar recursos derivados da Operação Ánomos, inclusive, foi reconhecida, recentemente, nos autos nº 0008807-14.2019.8.02.0001. 10. Por tais razões, nos termos do art. 83 do Código de Processo de Penal e dos artigos 95 e 103 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, DECLINO da competência para apreciar o feito, devendo os presentes autos ser REDISTRIBUÍDOS, por prevenção, ao Desembargador João Luiz Azevedo Lessa. 11. Por fim, determino a remessa dos autos ao Setor da Distribuição a fim de que certifique a prevenção e se adote as providências cabíveis. 12. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Thyago Bezerra Sampaio (OAB: 7488/AL) - Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB: 9580/AL) - Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB: 20724/AL) - Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL) - Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB: 4801/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL) Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: A.
J. B. de M. , T.
L. de S. , T.
C. da
C. F. , D. M. de B.
L. ,
V. C. A. R. , H. R. M. , K. A. B. da S. , E.
C. da S. S. , G. K. da S. , D. G. B. M. , E. O. da S. , J. S. O. P. , G. A. A. T.
C. , D. O. de A. F. ,
V. M. B. , J.
C. F. de O. , J. J. M. A. , J. A. da
C. , E.
V. de F. N. , J. J. G. B. -
DECISÃO
Interpostos os recursos de apelação pelos réus GERSON KLAYTON DA SILVA (fls. 3042) e ERICK OLIVEIRA DA SILVA (fls. 3051), com recebimento em decisão de fls. 3055 e pelo réu JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO (fls. 3061), com recebimento em decisão de fls. 3080/3082. Na oportunidade, RECEBEMOS o recurso de apelação interposto pela ré TIARA LOU DE SOUZA (fls. 3091), tendo esta informado que as razões serão devidamente apresentadas em sede de Tribunal de Justiça.
Diante da ausência da efetiva intimação do réu HERMENEGILDO RAMALHO MOTA (fls. 3077), fora procedida com a intimação por edital, para ciência da sentença prolatada (fls. 3099). Ressalte-se que fora reiterada sua intimação por meio do advogado por ele constituído (fls. 3089). Dessa forma, tendo transcorrido o prazo assinalado, certifique o Cartório o trânsito em julgado em relação ao condenado HERMENEGILDO RAMALHO MOTA e, em sequência, determinamos a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, para julgamento dos recursos interpostos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
OAB 7488/AL
Fábio Henrique Cavalcante Gomes
OAB 4801/AL
Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB 6638/AL
Raimundo Antônio Palmeira de Araújo
OAB 1954/AL
J. B. de M. , T.
L. de S. , T.
C. da
C. F. , D. M. de B.
L. ,
V. C. A. R. , H. R. M. , K. A. B. da S. , E.
C. da S. S. , G. K. da S. , D. G. B. M. , E. O. da S. , J. S. O. P. , G. A. A. T.
C. , D. O. de A. F. ,
V. M. B. , J.
C. F. de O. , J. J. M. A. , J. A. da
C. , E.
V. de F. N. , J. J. G. B. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , abro vista dos autos ao Advogado da parte Hermenegildo Ramalho Mota, o Dr. Raimundo Palmeira, OAB-1954/AL, acerca da sentenção prolatada às fls. 2931/3030, pelo prazo da Lei.
Órgão
17ª Vara Criminal da Capital
Classe
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Destinatários
E. O. DA S., D. M. DE B. L., J. J. G. B., E. V. DE F. N., A. J. B. DE M., D. G. B. M., D. O. DE A. F., E. C. DA S. S., G. A. A. T. C., G. K. DA S., H. R. M., J. A. DA C., J. C. F. DE O., J. J. M. A., J. S. O. P., K. A. B. DA S., T. C. DA C. F., T. L. DE S., V. C. A. R., V. M. B.
Advogados
THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL), ALEXANDRE PETRUCIO DE CARVALHO CARDOSO (OAB 5427/AL), RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL), MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA NETO (OAB 15056/AL), LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL), DAVID RICARDO DE LUNA GOMES (OAB 12300/AL), DANIEL FELIPE BRABO MAGALHÃES (OAB 7339/AL), HUGO FELIPE CARVALHO TRAUZOLA (OAB 8865/AL), RODRIGO CAVALCANTE FERRO (OAB 8387/AL), RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADAUTO BISPO DA SILVA FILHO (OAB 17520/AL), BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), CLEVERTON DA FONSECA CALAZANS (OAB 8524/AL), LUCAS DE BARROS PINO LIMA (OAB 15865/AL), MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ANDRÉ FELIPE MELO BRANDÃO (OAB 13914/AL), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (OAB 4801/AL), LUIS CAUBI CAVALCANTE DE SOUZA FILHO (OAB 17192/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), LUIZ GUSTAVO ÁVILA MENDONÇA (OAB 16515/AL)
ADV: Maurício César Brêda Neto (OAB 15056/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), David Ricardo de Luna Gomes (OAB 12300/AL), André Felipe Melo Brandão (OAB 13914/AL), Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB 8800/AL), Lucas de Barros Pino Lima (OAB 15865/AL), Luiz Gustavo Ávila Mendonça (OAB 16515/AL), Luis Caubi Cavalcante de Souza Filho (OAB 17192/AL), Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB 7339/AL), Hugo Felipe Carvalho Trauzola (OAB 8865/AL), Cleverton da Fonseca Calazans (OAB 8524/AL), Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB 8387/AL), Alexandre Petrucio de Carvalho Cardoso (OAB 5427/AL), Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB 4577/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Fábio Henrique Cavalcante Gomes (OAB 4801/AL), Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL), Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB 1954/AL) Processo 0802000-76.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: A.
J. B. de M. , T.
L. de S. , T.
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C. F. , D. M. de B.
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V. C. A. R. , H. R. M. , K. A. B. da S. , E.
C. da S. S. , G. K. da S. , D. G. B. M. , E. O. da S. , J. S. O. P. , G. A. A. T.
C. , D. O. de A. F. ,
V. M. B. , J.
C. F. de O. , J. J. M. A. , J. A. da
C. , E.
V. de F. N. , J. J. G. B. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , abro vista dos autos aos Advogados constituídos nestes autos, acerca da Decisão de fls.3080/3082.
OAB 7488/AL
Fábio Henrique Cavalcante Gomes
OAB 4801/AL
Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB 6638/AL
Raimundo Antônio Palmeira de Araújo
OAB 1954/AL
J. B. de M. , T.
L. de S. , T.
C. da
C. F. , D. M. de B.
L. ,
V. C. A. R. , H. R. M. , K. A. B. da S. , E.
C. da S. S. , G. K. da S. , D. G. B. M. , E. O. da S. , J. S. O. P. , G. A. A. T.
C. , D. O. de A. F. ,
V. M. B. , J.
C. F. de O. , J. J. M. A. , J. A. da
C. , E.
V. de F. N. , J. J. G. B. -
Ante o exposto, CONHECEMOS os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, ACOLHEMOS, para modificar a sentença anteriormente prolatada, acrescentando a expressão à época dos fatos, em complemento à multa fixada com base no salário mínimo, passando a constar, no tópico da unificação das penas, a menção aos dias-multa fixados e, em sequência: no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos exatos termos do art. 49, §1º do CP.
Em que pese não ter havido requerimento nesse sentido, para fins de uniformidade da sentença, estendemos tal disposição para os demais réus condenados, quais sejam, JOSÉ JÚLIO GOMES (fls. 3002), HERMENEGILDO RAMALHO MOTA (fls. 3015), GERSON KLAYTON DA SILVA (fls. 3008), ERICK OLIVEIRA DA SILVA (fls. 3020), além da embargante TIARA LOU DE SOUSA (fls. 3026). No mais, temos que foram interpostos recursos de apelação pelos réus GERSON KLAYTON DA SILVA (fls. 3042) e ERICK OLIVEIRA DA SILVA (fls. 3051), tendo ambos informado que as razões do referido recurso serão apresentadas em sede de Tribunal de Justiça, com recebimento em decisão de fls. 3055.
Na oportunidade, recebemos o recurso de apelação interposto pelo réu JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO (fls. 3061), com razões a serem apresentadas em sede de Tribunal de Justiça. Diante da efetiva intimação de JOSÉ JÚLIO GOMES (fls. 3069), sem que houvesse posterior interposição de recurso de apelação, certifique o Cartório o trânsito em julgado em relação ao referido réu. Por fim, quanto ao réu HERMENEGILDO RAMALHO MOTA, diante da ausência de efetiva intimação (fls. 3077), determinamos que seja procedida a intimação por edital, para ciência da sentença prolatada, além da reiteração da intimação por meio do advogado por ele constituído.
Registre-se que, diante do acolhimento dos embargos de declaração opostos por TIARA LOU DE SOUSA, a sentença anteriormente prolatada fora modificada, sendo acrescentada a expressão à época dos fatos, em complemento à multa fixada com base no salário mínimo, passando a constar, no tópico da unificação das penas, a menção aos dias-multa fixados e, em sequência: no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, nos exatos termos do art. 49, §1º do CP, disposição a ser estendida para os demais réus condenados, quais sejam, JOSÉ JÚLIO GOMES (fls. 3002), HERMENEGILDO RAMALHO MOTA (fls. 3015), GERSON KLAYTON DA SILVA (fls. 3008), ERICK OLIVEIRA DA SILVA (fls. 3020), além da embargante TIARA LOU DE SOUSA (fls. 3026).
DÊ-se vista à defesa dos réus e ao Ministério Público. Providências necessárias.
Cumpra-se. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
OAB 7488/AL
Fábio Henrique Cavalcante Gomes
OAB 4801/AL
Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB 6638/AL
Raimundo Antônio Palmeira de Araújo
OAB 1954/AL
OAB 4801/AL
Rubens Marcelo Pereira da Silva
OAB 6638/AL
Raimundo Antônio Palmeira de Araújo
OAB 1954/AL
DISPOSITIVO
Diante de todo o exposto, julgamos PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia para: A) APLICARMOS O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO para reconhecer a absorção do Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal) pelo Crime de Fraude à Licitação (art. 90 da Lei 8.666/93) em relação aos réus JOSÉ JÚLIO GOMES e HERMENEGILDO RAMALHO MOTA; B) CONDENARMOS os réus JOSÉ JÚLIO GOMES e HERMENEGILDO RAMALHO MOTA como incursos nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93 (fraudar licitação), sendo aplicadas as disposições do art. 71 do Código Penal tão somente a JOSÉ JÚLIO GOMES;
C) CONDENARMOS os réus JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO, GERSON KLAYTON DA SILVA, HERMENEGILDO RAMALHO MOTA, ERICK OLIVEIRA DA SILVA e TIARA LOU DE SOUSA, como incursos nas penas do crime de organização criminosa (art. 2º da lei 12.850/13); D) CONDENARMOS os réus JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO, GERSON KLAYTON DA SILVA, HERMENEGILDO RAMALHO MOTA, ERICK OLIVEIRA DA SILVA e TIARA LOU DE SOUSA, como incursos nas penas do crime do art. 312, caput, do Código Penal (peculato), na forma do art. 71 do código penal.
E) CONDENARMOS os réus JOSÉ JÚLIO GOMES BRANDÃO, GERSON KLAYTON DA SILVA, HERMENEGILDO RAMALHO MOTA, ERICK OLIVEIRA DA SILVA e TIARA LOU DE SOUSA, como incursos nas penas do crime de lavagem - art. 1º da lei 9.613/98, na forma do art. 71 do código penal. Passamos a estabelecer as penas dos condenados, com fundamento na análise das circunstâncias judiciais dos crimes, nos termos do art. 59 do Código Penal.