Processo judicial
Tribunal de Justiça - Alagoas
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2026
Documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
ADV: DÉBORA BARROSO PEREIRA DA SILVA (OAB 18627/AL), ADV: ANTŸNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8009865-37.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Paulo César da Silva -
DECISÃO
Em se tratando do lapso temporal para providenciar as informações e os dias atuais muito superior àquele concedido, indefiro o pedido de dilação de prazo na forma requerida (fl. 128), ao tempo em que determino a intimação do exequente para acostar aos autos as informações necessárias, viabilizando o cumprimento do despacho de fl. 122, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
ADV: ANTŸNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL), ADV: DÉBORA BARROSO PEREIRA DA SILVA (OAB 18627/AL) - Processo 8009865-37.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Paulo César da SilvaB0 -
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 116/117. Deverá, considerando a sentença de fls. 102/109, comprovar que promoveu a averbação da sentença junto ao Cadastro da Dívida Ativa, bem como realizou a baixa dos protestos em nome do executado. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
2024
Documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ausência de pressupostos processuais
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
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Distribuição