Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carauari - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, MANOEL RODRIGUES CALIXTO
- Advogado
- LINYLSON ANTONIO OLIVEIRA DA FRANÇA (OAB 9847/AM)
SENTENÇA
Vistos, etc...
O douto representante do Ministério Público Estadual com assento neste Juízo denunciou MANOEL RODRIGUES CALIXTO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129,l §9 º do CP com as implicações da Lei 11.340/2006, pelo fato ocorrido no dia 30/12/2020, por volta das 00h00min, tendo como vítima Raimunda Nonata Sampaio da Rocha, sua companheira.
A denúncia foi ofertada em 16/02/2021 e recebida em juízo em 13/08/2021 (mov. 26.1).
O réu foi citado regularmente para apresentar resposta à acusação (item 35.1), todavia, quedou-se inerte (item 39.1).
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas - D.P.E./AM apresentou RESPOSTA À ACUSAÇÃO, arrolando as mesmas testemunhas arroladas pelo Parquet.
Na data designada previamente para audiência de instrução, presente o Ministério Público, todavia, a vítima e o réu, deixaram de ser intimados para o ato, por não terem sido localizados em seus endereços constantes dos autos,
Na forma do art. 367, do CPP o ato foi realizado, sem a presença do réu, embora o mesmo tenha sido intimado regularmente.
A vítima por sua vez, não informou nos autos qualquer mudança de endereço.
Na audiência de instrução e julgamento, o Parquet, se manifestou pela desistência da oitiva da vítima e pela absolvição do Réu, ante a ausência de provas capazes de ensejar em eventual condenação, tendo em vista a ausência da vítima, subsidiado pelo Enunciado 50 do FONAVID: Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (Aprovado no XI FONAVID São Paulo (SP).
É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta julgamento do mérito, eis que presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do direito de ação.
