Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silves - Família
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL
- Destinatários
- EDON FILGUEIRA AMARAL, AURELIANO LOBATO DE AMARAL JUNIOR
SENTENÇA
Cuida-se -se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Constatou-se o óbito do autor (item 33.1).
É o relatório. Decido.
Dispõe o Art. 485 do Código de Processo Civil que: O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. É justamente o caso dos autos, haja vista a notícia acerca do falecimento da parte
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do NCPC, ante a falta de interesse processual resultante da perda do objeto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa em eventuais restrições e recolham eventuais mandados pendentes, e, em seguida, arquivem-se procedendo-se à baixa do processo no PROJUDI.
Silves, 04 de Setembro de 2023.
SAULO GOES PINTO
Juiz de Direito
Portaria nº 3439/2023
