Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Petição
Força maior
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
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Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem localização de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos, independentemente de nova conclusão, na forma do art. 921, §2º, do CPC, observadas as disposições relativas à prescrição intercorrente.
À Secretaria, atente-se para que os autos não sejam tornados conclusos exclusivamente em razão de pedidos rotineiros de habilitação ou alteração de patronos, devendo tais requerimentos ser cumpridos diretamente quando regulares, mantendo-se a suspensão determinada.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 41 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026).
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/03/2026).
2025
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Conclusão
Petição
2024
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Decisão Interlocutória de Mérito
2023
Documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Mero expediente
Documento
Documento
2022
Mero expediente
Petição
Documento
Conclusão
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
2021
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Mero expediente
Petição
2020
Conclusão
Petição
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2019
Documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Mudança de Classe Processual
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Documento
2018
Documento
2017
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Distribuição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO DA AMAZÔNIA BASA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD (07/10/2025).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e determino a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se.
Expedição de documento
deferimento
Petição
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Documento
1.
Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu patrono, para comprovar o pagamento das custas da(s) diligência(s)/consulta(s) requerida (s), sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de cinco dias úteis.
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Recebimento
Petição