Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pauini - Cível
- Classe
- TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.783-A do Código Civil, HOMOLOGO o pedido de tomada de decisão apoiada, instituto que será regido pelo termo de mov. 146, retificando-se apenas o prazo de 18 (dezoito) meses, que deve ser contado a partir do trânsito em julgado desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a serventia a remessa do necessário ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pauini AM para inscrição da decretação da decisão apoiada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
