Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carauari - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, AUTORIDADE POLICIAL DE CARAUARI/AM, ADRIANO SILVA DE LIMA
SENTENÇA
Vistos, etc....
Cuida-se de Inquérito Policial visando apurar suposta(s) prática(s) de crime(s) tipificado(s) no(s) art(s). 147 do CPB e art. 21 da LCP, no âmbito da Lei nº 11.340/2006, tendo como investigado(a)(s) ADRIANO SILVA DE LIMA e vítimas Eliana Pinto dos Santos, Maria da Conceição Pinto dos Santos e Manoel Jesus de Lima, fato ocorrido no dia 03/01/2020, nesta cidade de Carauari/AM.
O Douto Representante do Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade do indiciado, pelo crime de ameaça nos termos do art. 107, IV c/c o art. 109, VI, ambos do Código Penal (item 44.1).
É o suscinto relatório.
DECIDO.
Não há dúvida, quanto a prescrição penal da infração penal tipificada no art. 147 do CP e da contravenção penal tipificada no art. 21 da LCP, esta causa de extinção da punibilidade (CPB, art. 107, IV, 1ª e 2ª figuras), fulminando a pretensão punitiva.
A prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida de ofício pelo Juiz (CPP, art. 61), in verbis:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
A punibilidade de determinada conduta, típica e ilícita, não é, nem deve ser eterna, restando sobre a cabeça daquele que tenha cometido uma infração penal, como uma espada de Dâmocles, por toda a sua vida.
O instituto da prescrição penal, outrossim, é fundamental em um Estado Democrático de Direito, por vária razões dentre as quais: 1) confere segurança jurídica ao cidadão, vedando seja ele perseguido criminalmente por tempo indeterminado; 2)impõe ao Estado que efetivamente se movimente em sua atividade jurisdicional, em prol da própria sociedade; 3) com o decurso do tempo, a pena perde a sua finalidade retributiva, preventiva e ressocializadora.
