Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tefé - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogado
- EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763/AM)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MEDIDAS PROTETIVAS - Prazo de 15 dias
O Exmo. Dr. Vilmar Frarao Schramm, Juiz Substituto, Titular da 1ª Vara da Comarca de Tefé no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência, sob o n.0000003-63.2026.8.04.7500 em que é requerente ( T. S. S. ) e suposto agressor FRANCISCO NERES DA GAMA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido, motivo pelo qual se procede por meio deste a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada:
DESTINATÁRIO:
FRANCISCO NERES DA GAMA E (T. S. S.), QUALIFIFICAÇÃO, consta seu último endereço como sendo na RUA BEIRA MAR, N/H NA PONTE-ULTIMA CASA DE MADEIRA SEM COR - CENTRO, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: a) Suspensão da posse e a restrição do porte de arma com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n. 10.826/2003. b)Proibição do autor da violência de se aproximar da mulher em situação de violência, de seus familiares e testemunhas, fixando-lhe o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. c)Proibição ao agressor de manter qualquer contato com a mulher em situação de violência e suas testemunhas, seja por telefonema, e-mail, WhasApp, SMS ou qualquer outro meio direto ou indireto. c) Proibição de frequentar o entorno da residência e do trabalho da mulher em situação de violência, nos limites de distância acima impostos a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Advirta-se o requerido de que o descumprimento destas determinações poderá resultar na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal. E sua INTIMAÇÃO para sua citação apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela noticiante, nos termos do da c/c o do Código de Processo Civil.
