Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, ALBERTINA DE ALBUQUERQUE SANCHES, MARIA ISABEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS, RAIMUNDO QUIRINO DOS SANTOS ME
- Advogado
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada originalmente por Banco Bradesco S.A. em face de Raimundo Quirino dos Santos ME, Albertina de Albuquerque Sanches e Maria Isabel Albuquerque dos Santos (fls. 3-5).
A pretensão executiva fundamenta-se no Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças nº 008.621.119 (fls. 19-23).
Os executados Raimundo Quirino dos Santos ME e Albertina de Albuquerque Sanches foram devidamente citados conforme certidões juntadas aos autos (fls. 46-47, 51-53).
Por sua vez, a executada Maria Isabel Albuquerque dos Santos restou pessoalmente citada mediante mandado cumprido por Oficial de Justiça (fls. 147-148).
A substituição do polo ativo foi deferida para habilitar a pessoa jurídica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, na qualidade de cessionário do crédito exequendo (fls. 151-152, 188, 196).
O exequente postulou a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (fls. 203).
Vieram os autos conclusos.
O pedido formulado pela parte exequente comporta acolhimento integral, haja vista preencher todos os requisitos legais previstos no ordenamento processual civil.
O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil prevê expressamente que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
A medida executiva indireta visa conferir efetividade à tutela jurisdicional satisfativa e compelir o devedor ao adimplemento da obrigação líquida e certa estampada no título executivo extrajudicial.
O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a inscrição em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD não exige prévio esgotamento de diligências nem prévio requerimento na via administrativa.Nesse sentido:
