Edital
D- Órgão
- Polo 3: Vara de Plantão da Comarca de Canutama - Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANUTAMA - ESTADO DO AMAZONAS, VICTOR EMANUEL SILVA DOS SANTOS
Ante o exposto, CONCEDO CUMULATIVAMENTE AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, previstas nos arts. 22, 23 e 24, da Lei n. 11.340/06:
1. Proibição a que o agressor se aproxime da ofendida e de seus familiares, fixando o limite mínimo de 300 metros distância de entre esses e o agressor;
2. Proibição ao agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
3. Proibição de frequentar o entorno da residência e do trabalho da ofendida, nos limites de distância acima impostos (300 mts), a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Indefiro os demais pedidos representados pela autoridade policial porquanto demasiadamente genéricos, não tendo sido demonstrada sua necessidade no caso concreto.
Por ora, as medidas protetivas de urgência deferidas não retiram do ofensor o direito de convivência com o(s) filho(s), podendo haver intermediação de terceira pessoa para receber e devolver as crianças, evitando, dessa forma, que o agressor se aproxime da ofendida.
Vindo o Oficial de Justiça a encontrar resistência injustificada ao cumprimento das medidas concedidas, fica desde já autorizada a requisição de força policial.
As medidas protetivas de urgência deferidas terão eficácia a partir da ciência do ofensor, por PRAZO INDETERMINADO, observado o prazo de 90 (noventa) dias (art. 316, do CPP aplicado por analogia) para a reavaliação da persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida (STJ, 3ª Seção REsps 2070863, 2070717, 2070857 e 2071109, 13/11/2024 Tema 1249).
A ofendida fica ciente de que:
a. Poderá ingressar com a ação cível correspondente, através de advogado particular ou defensor público, para regularizar de modo definitivo sua situação familiar;
b. Não poderá enviar mensagens ou manter contato com o requerido, para qualquer finalidade;
c. Não deverá se aproximar do agressor estando esse em casa de seus familiares ou local de trabalho.
