Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2023
Decurso de Prazo
Confirmada
2022
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Nenhum documento disponível.
Definitivo
Expedição de documento
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Documento
Petição
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Mero expediente
DESPACHO
Diante do recolhimento das custas, remeto à secretaria para cumprimento da determinação ao mov. 67.1.
Em caso de encontrados novos endereços, proceda-se à citação e intimação.
Em sendo infrutífera, abra-se vista à parte autora para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Tabatinga, 29 de Junho de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira
Juíza de Direito
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Documento
2021
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Documento
Documento
Petição
2020
Documento
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Documento
Mero expediente
Conclusão
2019
Documento
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
2018
Confirmada
Documento
Conclusão
2017
Documento
Documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Conclusão
2016
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Documento
2015
Conclusão
Distribuição
Recebimento
DECISÃO
Acolho o pedido da parte autora (mov. 78), determinando a citação do requerido via edital, nos termos dos artigos 256 e seguintes do CPC. O edital terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Em caso de persistência da inércia, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial dos réus, com fulcro no artigo 72, II, do CPC.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas da diligência solicitada ao mov. 61.1.
Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta aos sistemas cadastrais em busca de novos endereços da requerida.
Tabatinga, 12 de Abril de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira
Juíza de Direito
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas da diligência solicitada ao mov. 61.1.
Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta aos sistemas cadastrais em busca de novos endereços da requerida.
Tabatinga, 12 de Abril de 2022.
Bárbara Marinho Nogueira
Juíza de Direito
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Confirmada
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição