Intimação
D- Órgão
- Polo 9: Vara de Plantão da Comarca de Urucará - Criminal
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, ARNOLDO PENA DE OLIVEIRA
PLANTÃO JUDICIÁRIO - POLO 9 VARA ÚNICA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ
DECISÃO
[...]
Assim, para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, vislumbram-se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, motivo pelo qual decreto a prisão preventiva de [...], nos termos do art. 311 do mencionado Codex.
Esta decisão, assinada eletronicamente, possui força de mandado de prisão preventiva. Sem prejuízo, determino à Secretaria que expeça o competente mandado via BNMP, juntando-o aos autos em seguida.
Por derradeiro, tratando-se de decisão emitida em sede de plantão, determino que, após realizadas as diligências pela Secretaria do Juízo Plantonista, seja o feito redistribuído ao Juízo Natural.
