Processo judicial
Tribunal de Justiça - Amazonas
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2026
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decisão Interlocutória de Mérito
2025
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Nenhum documento disponível.
Força maior
Expedição de documento
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA (24/03/2026).
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
DECISÃO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSINO MALAGUETA NETO.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a suspensão do feito, diante da inexistência de bens penhoráveis até o presente momento, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, conforme mov. 87.1.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, o juiz poderá suspender o curso da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis.
Dispõe o referido dispositivo:
"Art. 921. Suspende-se a execução:
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição."
Diante disso, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 921, III e § 1º do CPC.
Intime-se o exequente para ciência da suspensão ora determinada.
Ressalto que a suspensão não poderá perdurar indefinidamente. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis, determino desde já o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Conclusão
Documento
À secretaria para que de IMEDIATO junte aos autos os protocolos SISBAJUD/RENAJUD.
Na hipótese de não haver relacionamento bancário do executado ou as pesquisas terem sido inexitosas por insuficiência de saldo, ato contínuo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe acerca de bens livres/penhoráveis do requerido/executado, sob pena de não o fazendo, o processo ser extinto.
Decurso de Prazo
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE INFORMAÇÃO (10/10/2025).
Expedição de documento
Documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
deferimento
2024
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Remessa
Documento
de Conciliação
Petição
Confirmada
Confirmada
de Conciliação
Remessa
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
2023
Documento
Petição
Petição
2022
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Mero expediente
Ato ordinatório
Documento
2021
Conclusão
Petição
Decisão Interlocutória de Mérito
Documento
Petição
2019
Mudança de Classe Processual
Petição
Documento
2018
Decurso de Prazo
Confirmada
Documento
2017
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2014
Expedição de documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
DESPACHO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
1. Intimem-se a parte exequente para recolher e comprovar as custas das diligências requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Após a devida comprovação, proceda-se as pesquisas requeridas em mov. 73.1.
CUMPRA - SE.
Lábrea, data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo
Juiz de Direito
DESPACHO
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
1. Intimem-se a parte exequente para recolher e comprovar as custas das diligências requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Após a devida comprovação, proceda-se as pesquisas requeridas em mov. 73.1.
CUMPRA - SE.
Lábrea, data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo
Juiz de Direito
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Confirmada
Confirmada
Ato ordinatório
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entende de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso pugne pela realização de provimento jurisdicional em que seja necessário o recolhimento de custas, assim deverá providenciar, devendo a Secretaria certificar se os valores foram recolhidos corretamente, nos termos da Portaria 116/2017 PTJ. Às providências.
Distribuição
Recebimento