Edital
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Tabatinga - Família
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- FLORIZA PINTO CURICO, ADELINA PENHA DE SOUZA
Forte em tais argumentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência em virtude do deferimento do pedido de justiça gratuita. Não havendo a interposição de recursos, determino o arquivamento definitivo dos autos e a baixa necessária no sistema PROJUDI.
Não havendo a interposição de recursos, determino o arquivamento definitivo dos autos e a baixa necessária no sistema PROJUDI.
P.R.I. Cumpra-se.
