Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DA AMAZÔNIA BASA, BENEDITA DE LIMA PINTO - ME
- Advogado
- RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF)
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial pelos interessados em epígrafe.
Sobreveio pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes, conforme petição juntada sob fls. 64.2/64.3.
É o relatório. Decido.
Sendo as partes capazes, o objeto lícito e versando a matéria sobre direitos disponíveis (autorizado por lei), HOMOLOGO por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento e, como consequência, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório.
P.R.I.C.
Boca do Acre, 01 de Março de 2025.
Janeiline de Sa Carneiro
Juiz(a) de Direito
