Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ipixuna - Infância e Juventude Cível
- Classe
- ADOÇÃO
- Destinatários
- MARIA SOCORRO VIEIRA PINTO, SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA, FRANCISCA LUCIANA MARTINS DE LIMA
- Advogado
- SCARLAT GABRIELE SARAIVA BARROSO (OAB 13912/AM)
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifico que há expressa concordância da mãe para a adoção, razão pela qual determino que seja pautada a audiência prevista no art. 166, §1º do ECA, na qual deverão ser ouvidos os requerentes e a requerida, mãe biológica da criança, ocasião em que poderá ratificar o consentimento com a adoção ou retratar-se, nos termos do §§4º e 5º do mesmo artigo do referido diploma legal.
Intime-se, para ciência e comparecimento à audiência a ser designada, os requerentes, por meio da advogada constituída (substalecimento de mov. 50.1), o Ministério Público e a Defensoria Pública mediante intimação eletrônica e a requerida por oficial de justiça.
Cumpra-se.
