Edital
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Manacapuru - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MARY ANNE MENDES TROVÃO - DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, MAX SILVA DE SOUZA
Compulsando-se os autos, verifico que foram concedidas medidas protetivas de urgência, contudo, o agressor não foi intimado da sentença (mov. 34.1).
Em sendo assim, determino:
1) Proceda, a secretaria, à busca de informações sobre o domicílio do autor do fato nos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, bem como proceda à busca de eventuais ações penais no SAJ e no PROJUDI em curso em seu desfavor, com o fito de encontrar o endereço atualizado.
2) Em caso positivo, proceda-se à nova tentativa de intimação pessoal quanto à sentença.
3) Frustradas as diligências, seja a parte intimada por edital, o qual deve ficar afixado no mural deste fórum e disponível no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal.
4) Esgotadas as determinações acima, determino o arquivamento do presente feito, com as cautelas de estilo e conforme determinado na sentença (mov. 49.1).
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Certifique-se nos autos o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas judiciais.
Cumpra-se. Intime-se.
