Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Silves - Juizado Especializado da Violência Doméstica (Maria da Penha)
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, SSP - SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA LIMA
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95).
Decido.
A hipótese sub judice trata de delito previsto no art. 18, da Lei 11340/06 do Código Penal, cuja pena máxima abstratamente cominada é de 6 (seis) meses de detenção, sendo de 3 (três) anos o prazo prescricional correspondente (art. 109, inciso VI, do Código Penal).
No entanto, o autor do fato veio à óbito, conforme a certidão de óbito, de item 56.1 dos autos.
Dessa forma, conforme o artigo 107, inciso I, é de se reconhecer a extinção de punibilidade pela morte do agente.
Ante o exposto, nos termos do art. 107, inciso I do Código Penal DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA estatal em relação à JOSÉ FRANCISCO PEREIRA LIMA, qualificado nos autos, pela infração alhures especificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
(assinatura digital)
SAULO GOES PINTO
Juiz de Direito
