Edital
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã - Família
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatários
- ILAN FARIAS DOS SANTOS VIGIA, JOSÉ ANTONIO DE MACEDO VIGIA
- Advogado
- GUSTAVO JOSE CARDOSO LEANDRO (OAB 22979/MT)
Instado a se manifestar, o Requerente afirmou que não tem mais interesse em prosseguir com a ação. (mov. 37.1).
Importante destacar, conforme apontado pelo Ministério Público no mov. 42.1, o exequente nascido em 23/12/2001, já alcançou a maioridade, razão pela qual não há o que se questionar acerca sobre eventual indisponibilidade do direito em tela, em função de interesse de menor de idade.
Decido.
O pedido de desistência merece ser acolhido, eis que preenche os requisitos legais, assim, Homologo, por sentença, nos termos do artigo 200 parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
P. R. I e após o trânsito em julgado, arquivem-se.
